Contratação

Orientações aos candidatos - Docentes

DOCUMENTAÇÃO QUE O CANDIDATO PROVIDENCIA
Documentação que o candidato providencia p ara assinatura do contrato, deverá apresentar os originais no setor de Recursos Humanos do Campus para conferência e validação:


1. Diploma exigido no edital para comprovação do requisito de formação (ou Atestado de conclusão e Histórico);

2. Carteira do Conselho de Classe, quando obrigatório em edital;

3. Diploma de maior titulação (ou Atestado de conclusão e Ata homologada). 

Para receber da remunerada como Auxiliar, Assistente ou Adjunto de acordo com a classe e nível inicial;

- Professor Auxiliar: Graduado

- Professor Assistente: Mestre

- Professor Adjunto: Doutor

Em caso de pendência de expedição, registro ou convalidação do diploma/certificado, poderá ser apresentada a ata de defesa o de atestado ou declaração, concomitante do histórico escolar/conteúdo programático, expedidos pela entidade de ensino responsável pelo curso. Nenhum  atestado/declaração deverá constar os dados da conclusão do curso e a informação de que o Diploma/Certificado já se encontra em fase de registro/expedição. Para apresentação da ata, esta deverá estar homologada e sem ressalvas pelo programa de pós-graduação.

O candidato deve certificar-se de entregar o certificado ou o diploma para uma unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade em que esteja lotado até o prazo de 90 dias ou conforme mencionado no atestado ou declaração, sob pena de responder sindicância.

Diplomas e certificados expedidos no exterior serão considerados somente quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil de acordo com o art. 48 da Lei nº 9.394 de 20.12.1996 e da Resolução CNE/ CES nº 01, de 03.04.2001.

4 Registro Geral - RG e CPF - caso o CPF conste no RG não haverá obrigatoriedade de apresentá-lo;

5. Passaporte – no caso do Professor Estrangeiro;

6. Certidão de Quitação Eleitoral (Emissão não superior a 30 dias);

7. Certificado de Reservista expedido ou comprovante original de dispensa de corporação exército para homens com mais de 45 anos;

8. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

9. PIS ou PASEP, com dados e ano de emissão;

10. Comprovante de endereço - (Caso não seja, anexo declaração de titular do comprovante de que o candidato reside no imóvel de sua propriedade contendo o endereço referido, com firma reconhecida) – (água, luz, telefone fixo, celular ou internet) ) no máximo dos últimos 3 meses;

11. Conta Corrente ou Conta Salário em nome do contratado no banco conveniado com a UNEMAT (Banco do Brasil 001);

12. Atestado de sanidade física e mental original (Expedido por médico credenciado pela medicina do trabalho ou médico de família com registro no CRM, não superior a 30 dias);

13. Certidão Criminal expedida pela Justiça Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certeza deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus; 

14. Certidão Criminal expedida pela Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certeza deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

15. Declaração de declaração legal ou não de carga;*

16. Declaração de não ter sofrido descontos incompatíveis com a nova investidura em carga pública;*

17. Ficha funcional ocupada e assinada.*

*disponível nos formulários.



Observações

É permitir a apresentação de todos os documentos listados acima para que se proceda à assinatura do contrato.

Para a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos, o candidato deverá apresentar seus documentos originais, para atestado por servidor público, nos termos da Lei n° 13.726/2018.


Orientações para assinatura do contrato:

O contrato deverá ser assinado digitalmente pelo contratado através do portal para assinatura digital  GOV.BR  ( https://sso.acesso.gov.br ). Somente após a validação da assinatura do contratado, o RH seguirá na tramitação do processo para os demais cossignatários para assinarem;

 

Informações Gerais

1. O professor contratado deverá observar o disposto sobre direitos, deveres, proibições, débitos, prazos e prescrições previstas na Lei Complementar nº 600/2017 e terá suas infrações disciplinares apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.

2. A recepção recebida pelo professor contratado sofrerá desconto previdenciário e retenção de imposto de renda na fonte, na forma da lei.

3. O pagamento será observado observando-se o prazo de vigência do contrato e a frequência atestada mensalmente.

4. O tempo de contribuição prestado pelo professor contratado será contado para fins de aposentadoria.

5. O contrato de trabalho poderá ser extinto pelo termo de sua vigência, por iniciativa do contratado ou motivado por iniciativa do contratante.

6. O professor contratado que quiser rescindir o contrato deverá comunicar, por meio de  requerimento padrão de rescisão , à chefia imediata onde está lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que se realizará o desligamento efetivo. Caso o contratado não respeite o prazo referido de comunicação, ficará sujeito à caução de multa correspondente a  01 (um) mês de remuneração.


Links para envio das certificações para contratação:

Certidão negativa criminal da justiça Federal (O TRF1, não discrimina qual é de 1º ou 2º Grau, e sim, Geral e Seção) 

Como proceder para os que residem em Mato Grosso:

  Clique em TRF1 para enviar os últimos
  Clique na Seção do seu Estado dos locais onde residiu nos 5 anos; 

Certidão negativa criminal da justiça Estadual (Primeiro e segundo grau)  ;


Alguns Tribunais de Justiça Estadual não emitem a Certidão de 1º ou 2º Grau via Internet. Nesse caso, se faz necessário ir pessoalmente no Tribunal e solicitar.


Certidão negativa de Quitação Eleitoral  ;

 

Acumulação legal de cargas:

 

São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações da União, Estados ou Municípios, quer seja no regime estatutário, quer seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho .

 

Conforme art. 37, inciso XVI da CF/88, desde que haja compatibilidade de horários, é permitida a exclusão de cargas relacionadas abaixo:

a) a de duas cargas de professor;         

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico,

c) a de duas cargas ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

 

Caso seja participante de sociedade privada, o contratado deverá apresentar o contrato social, a fim de que seja verificada a possibilidade legal de assinatura do contrato nesta situação (inciso x do artigo 144, da Lei Complementar nº 04/1990)

O Microempreendedor individual - MEI fica impedido de celebrar contrato temporário, por se enquadrar em administrador ou gerente de empresa privada. Para a contratação será necessário protocolar a solicitação de baixa da empresa e apresentar ao setor de Recursos Humanos.  

 

Dúvidas frequentes: 

O que pode impedir a celebração de contrato?

  • Ocupante de cargo, emprego ou função pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (estatais), suas subsidiárias e sociedades controladas, diretas ou protegidas, pelo Poder Público, de categoria profissional que exige nível médio (exigência de escolaridade: ensino médio, profissionalizante ou não), que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou servidores em licença para tratamento de cuidados particulares ou abandono semelhante. Uma vez que a situação de ilícita não está ligada ao exercício do cargo, emprego ou função, e sim à ocupação do mesmo (vínculo ativo) 
    Exemplos: escriturário em banco, assistente administrativo de Prefeituras, Instituto Federal.
  • Aquele que já contratou válido na UNEMAT. Pois, não é permitida a admissão de dois regimes de trabalho de Tempo Parcial na Instituição conforme previsão o parágrafo único do art. 16 da LC n. 320/2008.
  • Aquele que já foi contratado nos termos da Lei nº 600/2017 e do fechamento do contrato não tem decorrido 40 (quarenta) dias;
  • Aquele que já detém 02 (dois) vínculos com o serviço público, mesmo que haja compatibilidade de horário;
  • Aquele que participa de gestão ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exerce comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (inciso X, do art.144, da Lei Complementar nº 04/1.990).

 

Qual a vigência do contrato?

Os contratos para professor substituto na UNEMAT são, por padrão, com previsão de término junto com o final do semestre letivo, no entanto, quando a vaga a ser ocupada não possibilita substituição até essa data, a vigência será diferente, conforme o motivo que justifique a contratação. 

Quando possível, e no interesse da Administração Pública, o contrato poderá ser prorrogado, de acordo com os prazos dispostos no Art. 11º, inciso III e § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 600/2017.

Todos os contratos podem não ser prorrogados, rescindidos caso o servidor efetivo da vaga retorne as suas atividades ou se ocorrer o cancelamento de disciplina ofertada em razão do número de alunos matriculados.


 

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