GESTÃO

TST afasta responsabilidade da Unemat em processo trabalhista movido por ex-funcionário terceirizado

Defesa da Unemat demonstrou que não poderia ser responsabilizada por débitos da empresa contratada, já que não houve comprovação de falha na fiscalização do contrato

Por Nataniel Zanferrari
15/10/2025

Decisão unânime da 8ª Turma reforça jurisprudência e isenta a Universidade de qualquer obrigação financeira (Foto: Moisés Bandeira)

A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) obteve decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afastou integralmente a responsabilidade da Instituição em uma ação trabalhista movida por um ex-funcionário de empresa terceirizada.

A decisão foi proferida pela 8ª Turma do TST na última quarta-feira (8), que deu provimento ao recurso de revista apresentado pelo advogado público Hugo Franco de Miranda, da Assessoria Jurídica da Unemat. O caso envolvia a empresa Cosmotron Construtora, Saneamento e Tecnologia Ltda., prestadora de serviços no Câmpus Universitário de Tangará da Serra.

Caso envolvia prestadora de serviços no Câmpus de Tangará da Serra; com a decisão, Unemat fica integralmente isenta de qualquer obrigação financeira, o que reforça a segurança jurídica da Instituição (Foto: Deivid Fontes)

Com a decisão, a Unemat fica integralmente isenta de qualquer obrigação financeira, o que reforça a segurança jurídica da Instituição e estabelece um precedente relevante para universidades públicas em todo o país.

No recurso, a Unemat demonstrou que não poderia ser responsabilizada automaticamente por débitos trabalhistas da empresa contratada, já que não houve comprovação de falha na fiscalização do contrato. A argumentação da defesa baseou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que atribuem ao ex-funcionário o ônus de provar eventual culpa da administração pública.

O relator do processo, ministro Sérgio Pinto Martins, acatou integralmente os argumentos apresentados e reconheceu que, sem prova de culpa, não se pode impor responsabilidade ao órgão público.

“A decisão consolida a correta aplicação da jurisprudência dos tribunais superiores e reforça a importância da atuação técnica e preventiva da Assessoria Jurídica da Unemat na defesa do erário”, destacou Hugo.


Assessoria de Comunicação - Unemat

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