A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) obteve decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afastou integralmente a responsabilidade da Instituição em uma ação trabalhista movida por um ex-funcionário de empresa terceirizada.
A decisão foi proferida pela 8ª Turma do TST na última quarta-feira (8), que deu provimento ao recurso de revista apresentado pelo advogado público Hugo Franco de Miranda, da Assessoria Jurídica da Unemat. O caso envolvia a empresa Cosmotron Construtora, Saneamento e Tecnologia Ltda., prestadora de serviços no Câmpus Universitário de Tangará da Serra.

Com a decisão, a Unemat fica integralmente isenta de qualquer obrigação financeira, o que reforça a segurança jurídica da Instituição e estabelece um precedente relevante para universidades públicas em todo o país.
No recurso, a Unemat demonstrou que não poderia ser responsabilizada automaticamente por débitos trabalhistas da empresa contratada, já que não houve comprovação de falha na fiscalização do contrato. A argumentação da defesa baseou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que atribuem ao ex-funcionário o ônus de provar eventual culpa da administração pública.
O relator do processo, ministro Sérgio Pinto Martins, acatou integralmente os argumentos apresentados e reconheceu que, sem prova de culpa, não se pode impor responsabilidade ao órgão público.
“A decisão consolida a correta aplicação da jurisprudência dos tribunais superiores e reforça a importância da atuação técnica e preventiva da Assessoria Jurídica da Unemat na defesa do erário”, destacou Hugo.
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