Unemat disponibiliza o comprovante de rendimentos, Cédula C, referente ao Exercício de 2026 / Ano Calendário 2025, para servidores; colaboradores, pessoa física e prestadores de serviço, pessoa física e jurídica; e bolsistas; que receberam por eventuais serviços prestados como diárias, bolsas, auxílios, aluguéis, entre outros (valores fora da folha de pagamento). A Cédula C é necessária para fazer a declaração de Imposto de Renda (IR) e a emissão é feita no ato da solicitação.
Para os servidores é possível acessar por dois caminhos: pelo menu lateral do Eco-Sistema ou informando o CPF ou CNPJ em ecosistema.unemat.br/cedulac. Para os colaboradores e prestadores de serviços, o ecosistema.unemat.br/cedulac é o único caminho.
Os servidores efetivos e contratados da Unemat, que recebem na folha de pagamento, deverão juntar as diferentes Cédulas C para fazer a declaração do Imposto de Renda. A primeira Cédula C estará disponível no Portal do Servidor, em que consta o demonstrativo dos vencimentos referente à folha de pagamento. A segunda Cédula C será o comprovante que a Universidade emite no Eco-Sistema. E, ainda, a terceira Cédula C para aqueles que receberam valores pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) que deverá ser solicitada junto à mesma.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o setor de Contabilidade da Pró-Reitoria de Gestão Financeira (PGF), pelo telefone (65) 3221-0085 ou pelo e-mail (dacon@unemat.br).
Folha de pagamento do Estado de Mato Grosso - A Cédula C relativa à folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso deve ser emitida no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) disponível no Portal do Servidor.
Imposto de Renda – A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa neste mês, mas a Receita Federal ainda confirmará as regras relativas ao Imposto de Renda deste ano bem como a data de liberação do programa e o prazo de entrega da declaração. Mas, já se sabe que as medidas aprovadas em 2025, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, só passarão a valer na declaração de 2027, porque a entrega de 2026 é referente aos rendimentos obtidos em 2025.
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