Como é a admissão de um Estagiário?
Há duas formas de estagiar na
Unemat.
No caso de estágio não
obrigatório e remunerado, é necessário prestar processo seletivo.
No caso de estágio obrigatório
e não remunerado, o contato é feito diretamente com o orientador do curso.
O que é um estágio "obrigatório e não
remunerado"?
É o estágio definido como
pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do
diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Para alunos da Unemat, basta o
encaminhamento do orientador solicitando a celebração de Termo para cumprimento
de Estágio Obrigatório não remunerado.
O que é um estágio "não obrigatório e
remunerado"?
É uma atividade opcional,
acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso (§ 2º do art. 2º da
Lei nº 11.788/2008).
A seleção é realizada por meio
de edital, com provas escrita e/ou entrevista, sendo um dos critérios o CRA –
Coeficiente de Rendimento Acadêmico, que contabiliza as notas obtidas no
decorrer do curso.
Quais são os deveres do Estagiário?
Assinar os Termos de
Compromisso e de Rescisão de Estágio;
Assinar os Recibos de
Pagamento para encaminhamento ao setor financeiro;
Não retirar, sem prévia
autorização, qualquer documento ou objeto do seu local de trabalho;
Não pleitear interesse a
órgãos ou entidades estaduais, na qualidade de procurador ou intermediário;
Não receber comissão de
qualquer espécie em razão das tarefas que desenvolve;
Não revelar fato ou informação
de natureza sigilosa de que tenha ciência, em razão do cumprimento do estágio;
Não se ocupar durante a
jornada do estágio de atividades estranhas às suas atribuições;
Não deixar de comparecer ao
estágio sem causa justificada;
Não utilizar materiais ou bens
de administração pública para serviços particulares.
E quais são os direitos do estagiário?
Auxílio Transporte no valor de
R$ 200,00 por mês trabalhado (base no Decreto nº 276/2019)
Bolsa Auxílio no valor de R$
900,00 por mês trabalhado (base no Decreto nº 351/2020)
Seguro: Todo aluno devidamente
matriculado na Unemat possui apólice de seguro individual
Existe recesso para um estagiário?
A cada 6 meses de estágio é
possível ter 15 dias de recesso ou com 12 meses de estágio, será concedido 30
dias de recesso, preferencialmente nas férias acadêmicas.
Basta solicitar autorização ao
Supervisor de Estágio, que tomará as devidas providências junto ao RH da
Unidade/Órgão, preenchendo formulário específico e juntando ao seu processo de
estagiário.
Durante o recesso o valor da
bolsa de estágio é pago normalmente.
É importante lembrar que
estagiários não recebem 13º salário.
Como se procede para se desligar do Estágio?
O desligamento do estágio pode
ocorrer pelos seguintes motivos:
I – automaticamente ao término
do estágio;
II – a qualquer tempo no
interesse da Administração;
III – a pedido do estagiário;
IV – em decorrência de
descumprimento de qualquer obrigação assumida quando da assinatura do termo de
compromisso;
V – pelo não comparecimento
sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias
alternados no período de um mês;
VI – pela conclusão ou
interrupção do curso na instituição de ensino;
VII – por conduta incompatível
com a exigida pela Administração;
VIII – em decorrência de
desempenho insatisfatório;
IX – por reprovação em
quaisquer das disciplinas previstas na grade curricular do curso;
X – por descumprimento de
qualquer das vedações contidas no artigo anterior.
A partir da data da
comunicação do desligamento o estagiário não mais precisa comparecer ao
estágio.
Em todas as situações
elencadas é necessário assinatura do Termo de Rescisão de Estágio.
Qual é a legislação que regulamenta o estágio no
Estado de Mato Grosso?
• O Decreto nº 121,
de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado
de Mato Grosso
• O Decreto nº 276
de 24 de outubro de 2019, que disciplina o estágio remunerado no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado
de Mato Grosso.
• O Decreto nº 351
de 24 de janeiro de 2020, que Disciplina o estágio remunerado no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado
de Mato Grosso.
• E a Lei
nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de
estudantes e dá outras providências
O estágio pode ser encerrado antes do prazo que
está no Termo de Compromisso?
Sim, tanto pela Unemat quanto
pelo estagiário, segundo cláusula específica no próprio Termo de Compromisso de
Estágio.
Eu tenho seguro contra acidentes pessoais? Como
funciona?
Todo estagiário está incluído
na cobertura de uma apólice de seguro. A Unemat, cumprindo a determinação
legal, propicia a todo estagiário remunerado o seguro contra acidentes
pessoais, durante a realização de seu estágio. A cobertura abrange as despesas
geradas com acidentes pessoais, ocorridos no local de estágio. Os capitais segurados
cobrem também morte ou invalidez permanente, total ou parcial, decorrentes de
acidente.
Quando eu faltar, haverá desconto na bolsa?
Sim. A bolsa-auxílio pressupõe
o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio.
Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de
entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências
constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da Unemat para a rescisão
antecipada do contrato.
Qual o prazo de duração do estágio?
Na Unemat ao estágio é de no
máximo um ano, prorrogável por mais um.
O que é auxílio transporte?
É uma concessão da instituição
para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e
seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e
compulsório quando estágio não obrigatório. Atualmente o valor do auxílio transporte
é determinado pelo Decreto nº 276/2019.
O estagiário pode receber comissões, horas extras
ou ajuda de custo para fazer viagens?
Estágio não é emprego. Por
isso, não se aplica ao estagiário a legislação trabalhista, que se refere ao
pagamento de horas extras e comissões.
Sou estrangeiro, posso fazer estágio?
Sim. Segundo a legislação
vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos
superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao
estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com
o período previsto para o desenvolvimento das atividades (art. 4º da Lei nº
11.788/2008).
Em termos de benefícios trabalhistas, o estagiário
pode receber o mesmo tratamento que recebe o funcionário?
O estagiário não tem direito
aos benefícios assegurados aos demais empregados e servidores.
O estudante pode ter outro vínculo empregatício?
Sim, desde que o outro vínculo
não seja com a Unemat, em forma de bolsa ou qualquer outra remuneração e que
haja a compatibilidade de horário das atividades com o estágio.
Quem pode ser estagiário na Unemat?
Alunos regularmente
matriculados, que frequentem efetivamente cursos vinculados à Unemat, para a
execução de atividades relacionadas à sua área de formação.
O que é estágio não obrigatório?
É uma atividade opcional,
acrescida à carga horária regular e obrigatória (§2º do art. 2º da Lei nº
11.788/2008).
O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como
pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do
diploma (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
O que é estágio?
É um período de aprendizado
para o futuro profissional, permitindo a integração da formação teórica à
prática. O estágio proporciona a aplicação dos conhecimentos teóricos, através
da vivência em situações reais do exercício da futura profissão. O programa de
estágio está fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) e na Lei do Estágio nº 11.788/2008.
Qual a duração permitida para a jornada de
trabalho?
Segundo a legislação vigente
no estado, a jornada do estagiário é de 30 (trinta) horas semanais e deverá
constar do Termo de Compromisso de Estágio, devendo ser compatível com as
atividades escolares e respeitar 06 (seis) horas diárias.
Quem paga a bolsa-auxílio aos estudantes? E quem
determina o valor?
A bolsa-auxílio mensal é paga
pela Unemat, diretamente ao estagiário, sendo os valores determinados por meio
de um Decreto do Governo do Estado. Atualmente essa determinação é realizada
pelo Decreto nº 351/2020.
O pagamento da bolsa-auxílio aos estudantes é
obrigatório?
Sim. O estágio não-obrigatório
deve ser remunerado e a seleção, na Unemat, feita através de Processo Seletivo.
No entanto, no caso de estágio obrigatório, não há obrigatoriedade do pagamento
da bolsa.
Bolsa-auxílio é salário?
A bolsa-auxílio é um valor
mensal que o estudante recebe como estagiário, da Unemat. Destina-se a auxiliar
nas despesas escolares, como material escolar, transporte, alimentação,
vestuário etc. O valor da bolsa-auxílio é estabelecido pelo Decreto Estadual nº
351/2020.
Quero ser estagiário na Unemat, e agora?
Para ser estagiário na Unemat
você precisa prestar Processo Seletivo de acordo com o seu curso. Caso seu
estágio seja obrigatório e não remunerado, o contato é feito diretamente com o
orientador de interesse. Veja as oportunidades de estágio.
Como
faço para falar com alguém sobre estágio na Unemat?
Entre em contato com a
Assessoria Técnica Administrativa – PRAD, pelo telefone: (65) 3221 0071, ou
pelos e-mails prad@unemat.br ou estagioreitoria@unemat.br