SOBRE A UNEMAT

NOSSAS COMPETÊNCIAS

DE ACORDO COM O ESTATUTO DA UNEMAT, SÃO FINS DA UNIVERSIDADE:

Seção II

Dos Fins

Art. 3º São fins da UNEMAT:

 

I.   Garantir a ambiência para produção e difusão do conhecimento através do ensino, da pesquisa e extensão em suas diferentes modalidades e formas de promoção;

II. Promover através de suas atividades a igualdade social e a solidariedade;

III. Promover o estudo da sustentabilidade, garantindo ampla aplicação do conhecimento adquirido;

IV. Promover ações que conjuguem a igualdade e equidade de gênero, etnia e credo, como pressupostos da emancipação humana;

V. Fortalecer a democracia em todos os níveis, principalmente no que se refere à participação da comunidade acadêmica na tomada de decisões e nos resultados alcançados;

VI. Garantir a articulação com outros níveis e modalidades de ensino;

VII. Promover o debate concernente às políticas públicas desenvolvidas na sociedade;

VIII. Trabalhar em regime de cooperação com organismos e instituições que promovam a equidade social e a qualidade de vida;

IX. Valorizar através do ensino, da pesquisa e da extensão a integração entre o saber e o mundo do trabalho;

X. Promover políticas de desenvolvimento de pessoal;

XI. Ofertar o ensino superior visando à habilitação e qualificação de profissionais para o exercício do ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas do conhecimento;

XII. Promover e fortalecer a ciência, a tecnologia, a cultura, a arte, as manifestações da cultura corporal e o lazer;

XIII. Contribuir para o processo de desenvolvimento regional e nacional, realizando estudos sistêmicos de seus problemas e de suas potencialidades, orientando a formação de profissionais de acordo com as especificidades;

XIV. Promover, nos termos da lei, o ensino superior público em todos os seus preceitos e prerrogativas;

XV. Promover a extensão numa relação dialógica, de forma indissociável com o ensino e a pesquisa, viabilizando a relação transformadora da universidade e da sociedade; 

XVI. Promover a avaliação processual, permanente e sistêmica de suas atividades, considerando a participação da sociedade e da comunidade interna, visando a qualidade e a relevância social, acadêmica, científica e cultural;

XVII. Promover a integração e cooperação entre os povos através de suas atividades;

XVIII. Oferecer serviços de difusão de som e imagens, sem finalidade comercial, com fins exclusivamente educativos e culturais.

 

Resolução nº 001/2010 - CONSUNI (2010, p.02). Acesse aqui o Estatuto completo.         

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