Seção II
Dos Fins
Art. 3º São fins da UNEMAT:
I. Garantir a ambiência para produção e difusão do
conhecimento através do ensino, da pesquisa e extensão em suas diferentes
modalidades e formas de promoção;
II. Promover através de suas atividades a igualdade social e
a solidariedade;
III. Promover o estudo da sustentabilidade, garantindo ampla
aplicação do conhecimento adquirido;
IV. Promover ações que conjuguem a igualdade e equidade de
gênero, etnia e credo, como pressupostos da emancipação humana;
V. Fortalecer a democracia em todos os níveis,
principalmente no que se refere à participação da comunidade acadêmica na
tomada de decisões e nos resultados alcançados;
VI. Garantir a articulação com outros níveis e modalidades
de ensino;
VII. Promover o debate concernente às políticas públicas
desenvolvidas na sociedade;
VIII. Trabalhar em regime de cooperação com organismos e
instituições que promovam a equidade social e a qualidade de vida;
IX. Valorizar através do ensino, da pesquisa e da extensão a
integração entre o saber e o mundo do trabalho;
X. Promover políticas de desenvolvimento de pessoal;
XI. Ofertar o ensino superior visando à habilitação e
qualificação de profissionais para o exercício do ensino, pesquisa e extensão
em todas as áreas do conhecimento;
XII. Promover e fortalecer a ciência, a tecnologia, a
cultura, a arte, as manifestações da cultura corporal e o lazer;
XIII. Contribuir para o processo de desenvolvimento regional
e nacional, realizando estudos sistêmicos de seus problemas e de suas
potencialidades, orientando a formação de profissionais de acordo com as
especificidades;
XIV. Promover, nos termos da lei, o ensino superior público
em todos os seus preceitos e prerrogativas;
XV. Promover a extensão numa relação dialógica, de forma
indissociável com o ensino e a pesquisa, viabilizando a relação transformadora
da universidade e da sociedade;
XVI. Promover a avaliação processual, permanente e sistêmica
de suas atividades, considerando a participação da sociedade e da comunidade
interna, visando a qualidade e a relevância social, acadêmica, científica e
cultural;
XVII. Promover a integração e cooperação entre os povos
através de suas atividades;
XVIII. Oferecer serviços de difusão de som e imagens, sem
finalidade comercial, com fins exclusivamente educativos e culturais.
Resolução nº 001/2010 - CONSUNI (2010, p.02). Acesse aqui o Estatuto completo.