I. Requerimento de inscrição de chapa devidamente assinado
pelos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e a Vice-reitor(a), indicando os nomes e
pseudônimos a serem utilizados em campanha, devidamente acompanhados de
documentos comprobatórios de identificação, protocolado junto a Comissão
Eleitoral, conforme Anexo II;
II. Autorização, por escrito, para divulgação de quaisquer atos
eleitorais, dos(as) candidatos(as) da chapa, conforme Anexo III;
III. Proposta de trabalho onde constem os objetivos e metas para o
período de mandato;
IV. Declaração assinada pelos(as) candidatos(as) que compõem a
chapa que afirme a disponibilidade para atuar em regime de trabalho de tempo
integral em dedicação exclusiva, este obrigatório para o exercício do cargo,
conforme Anexo IV;
V. Planilha com a previsão dos gastos de campanha, a ser anexada ao
requerimento de registro de candidatura, conforme Anexo V;
VI. Cópia da declaração de renda e bens entregues à Secretaria da
Receita Federal do Brasil, referente ao exercício financeiro de (2021), ano
base (2020), ou atual, dos(as) candidatos(as) da chapa;
VII. Certidão negativa expedida pelo Banco Central do Brasil;
VIII. Certidão Negativa Criminal e Civil de 1º e 2º graus, expedidas pela
Justiça comum, dos(as) candidatos(as) da chapa;
IX. Certidão Negativa Criminal e Civil de 1º e 2º graus, expedidas pela
Justiça Federal, dos(as) candidatos(as) da chapa;
X. Certidões negativas da Justiça
Militar Federal e da Justiça Militar Estadual, no que couber, dos(as)
candidatos(as) da chapa;
XI. Certidão de Quitação Eleitoral
expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, dos(as) candidatos(as) da chapa;
XII. Certidão emitida pela Diretoria Administrativa de Gestão de
Pessoas, em atendimento ao disposto no artigo 30, incisos I, II e III do
Estatuto da Universidade para à função de Reitor(a) e o que dispõe o artigo 34,
incisos I, II e III, para à função de Vice-reitor(a);
XIII. Termo de responsabilidade de apresentação do registro de
doações, demonstrativo de receitas e despesas (Anexo VI), bem como, de apresentação da prestação de contas da campanha,
conforme modelo (Anexo VII), até o
quinto dia útil após o pleito, que
será incorporado ao relatório a ser encaminhado ao CONSUNI para apreciação e
homologação do resultado final das eleições.