Eleições para Reitoria

Documentos para Candidatura

O REGISTRO DE CANDIDATURA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, DEVERÁ SER INSTRUÍDO COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

I. Requerimento de inscrição de chapa devidamente assinado pelos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e a Vice-reitor(a), indicando os nomes e pseudônimos a serem utilizados em campanha, devidamente acompanhados de documentos comprobatórios de identificação, protocolado junto a Comissão Eleitoral, conforme Anexo II;

II. Autorização, por escrito, para divulgação de quaisquer atos eleitorais, dos(as) candidatos(as) da chapa, conforme Anexo III;

III. Proposta de trabalho onde constem os objetivos e metas para o período de mandato;

IV. Declaração assinada pelos(as) candidatos(as) que compõem a chapa que afirme a disponibilidade para atuar em regime de trabalho de tempo integral em dedicação exclusiva, este obrigatório para o exercício do cargo, conforme Anexo IV;

V. Planilha com a previsão dos gastos de campanha, a ser anexada ao requerimento de registro de candidatura, conforme Anexo V;

VI. Cópia da declaração de renda e bens entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente ao exercício financeiro de (2021), ano base (2020), ou atual, dos(as) candidatos(as) da chapa;

VII. Certidão negativa expedida pelo Banco Central do Brasil;

VIII. Certidão Negativa Criminal e Civil de 1º e 2º graus, expedidas pela Justiça comum, dos(as) candidatos(as) da chapa;

IX. Certidão Negativa Criminal e Civil de 1º e 2º graus, expedidas pela Justiça Federal, dos(as) candidatos(as) da chapa;

X. Certidões negativas da Justiça Militar Federal e da Justiça Militar Estadual, no que couber, dos(as) candidatos(as) da chapa;

XI. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, dos(as) candidatos(as) da chapa;

XII. Certidão emitida pela Diretoria Administrativa de Gestão de Pessoas, em atendimento ao disposto no artigo 30, incisos I, II e III do Estatuto da Universidade para à função de Reitor(a) e o que dispõe o artigo 34, incisos I, II e III, para à função de Vice-reitor(a);

XIII. Termo de responsabilidade de apresentação do registro de doações, demonstrativo de receitas e despesas (Anexo VI), bem como, de apresentação   da prestação de contas da campanha, conforme modelo (Anexo VII), até o quinto dia útil após o pleito, que será incorporado ao relatório a ser encaminhado ao CONSUNI para apreciação e homologação do resultado final das eleições.

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