PRÓ-REITORIA DE GESTÃO FINANCEIRA

ORIENTAÇÕES DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

ORIENTAÇÕES DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

PAGAMENTO DE GUIAS E BOLETOS COM VENCIMENTO PARA O PRÓPRIO DIA DA LIQUIDAÇÃO

Sabemos que a NOB só se efetiva com a liquidação também efetiva do débito e consequente pagamento do título e/ou crédito na Conta do Credor. Nesse momento aparecerá na parte inferior da NOB, o número da autenticação. Uma NOB sem autenticação é equivalente a um título qualquer, pretensamente pago, mas sem o comprovante emitido pelo Terminal de Auto Atendimento ou Caixa do Banco. Nas NOB’s a autenticação se dá no mínimo em D+1 (onde “D” representa a data de Liquidação).  Quando liquidamos um boleto ou guia com vencimento para o mesmo dia da Liquidação, fatalmente a NOB será estornada pois o sistema tentará pagar em D+1, estando o boleto ou guia já vencido.

É possível, no entanto, em alguns casos que devem ser analisados à exaustão e devidamente justificados, pagar guias e boletos nessas condições.  As liquidações devem ser feitas o mais cedo possível e a UG deverá enviar mensagem à Diretoria Administrativa de Finanças, assinada pela Supervisão com a anuência do Ordenador de Despesas, com justificativa e dados pormenorizados da Liquidação até no máximo às 10:00 hs da manhã.  A Difin, por sua vez, irá providenciar até às 10:30h (horário final), a solicitação de “Antecipação de Float” para o pagamento, mediante o preenchimento de formulário específico a ser destinado à Sefaz, que fará gestão junto ao banco do Brasil para que a NOB seja efetivada no mesmo dia.  

Devem ser envidados todos os esforços para que não ocorram pagamentos nessas condições, pois a Antecipação de Float além de denotar desorganização, sujeita a Unemat à cobrança de Tarifas Bancárias que podem ser objeto de avaliação pelos órgãos de Auditoria e Controle.

Para se ter uma ideia, a antecipação de float só é usada em raríssimos casos (boletos judiciais, por exemplo) em que o não pagamento poderia causar prejuízos ainda maiores que os das tarifas. 

Essas orientações nos levam a outro problema que é o da Devolução ou Estorno das NOB’s, por parte do Banco do Brasil e a não detecção, de nossa parte, dessa devolução. A esse respeito recomendamos a leitura de tópico específico “NOB’s ESTORNADAS”.

 

NOB’s ESTORNADAS

Além da Liquidação de Guias e Títulos com vencimento para o mesmo dia, além de outros, podem ainda as NOB’s ser estornadas pelos seguintes motivos:

- Conta indicada pelo Credor com mais de 1 titular – O sistema do Banco do Brasil está programado para não efetuar créditos em tais contas, caso o credor não tenha conta exclusivamente sua, deverá ser orientado a abri-la;

- Credor indica conta de parente para o crédito – Ocorre muito com Bolsas e Auxílios à acadêmicos! O sistema do Banco compara o CPF do Credor com o CPF do titular da Conta e devolve a NOB. O Gestor das Bolsas ou Auxílios deve ser orientado a detectar e não aceitar tais contas;

- Problemas de Sistema do Fiplan ou Banco do Brasil que podem gerar inconsistências e devolução da NOB. Esses, embora não tenhamos dado causa, deverão ser obrigatória e imediatamente por nós corrigidos;

Seja qual for o motivo, deveremos estar sempre atentos, de forma a regularizar as inconsistências e retransmitir as NOB’s.  Para isso, o operador poderá consultar a situação das NOB’s na opção específica do Fiplan, ou, de forma ainda mais fácil através do FIP 333 devendo colocar a data de 01/01/2023, por exemplo, no campo “Data para pagamento Inicial”.

IMPORTANTE: Há um caso ainda pior que a devolução de NOB: É quando o credor, contrariando o que está previsto no contrato, não indica a conta a ser creditada e o financeiro utiliza qualquer uma das contas do cadastro. Essa sem dúvida é uma das piores situações, pois a NOB será efetivada e o crédito poderá, por vezes, cair em um Banco ou conta indesejada, com prejuízos ao Credor, que poderá acionar judicialmente a Unemat. A orientação é devolver o Processo e jamais liquidar sem a indicação por escrito da conta a ser creditada.

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