PAGAMENTO DE GUIAS E BOLETOS COM VENCIMENTO PARA O PRÓPRIO DIA DA
LIQUIDAÇÃO
Sabemos que a NOB só se efetiva com
a liquidação também efetiva do débito e consequente pagamento do título e/ou
crédito na Conta do Credor. Nesse momento aparecerá na parte inferior da NOB, o
número da autenticação. Uma NOB sem autenticação é equivalente a um título
qualquer, pretensamente pago, mas sem o comprovante emitido pelo Terminal de
Auto Atendimento ou Caixa do Banco. Nas NOB’s a autenticação se dá no mínimo em
D+1 (onde “D” representa a data de Liquidação).
Quando liquidamos um boleto ou guia com vencimento para o mesmo dia da
Liquidação, fatalmente a NOB será estornada pois o sistema tentará pagar em D+1,
estando o boleto ou guia já vencido.
É possível, no entanto, em alguns
casos que devem ser analisados à exaustão e devidamente justificados, pagar
guias e boletos nessas condições. As
liquidações devem ser feitas o mais cedo possível e a UG deverá enviar mensagem
à Diretoria Administrativa de Finanças, assinada pela Supervisão com a anuência
do Ordenador de Despesas, com justificativa e dados pormenorizados da
Liquidação até no máximo às 10:00 hs da manhã.
A Difin, por sua vez, irá providenciar até às 10:30h (horário final), a solicitação
de “Antecipação de Float” para o pagamento, mediante o preenchimento de
formulário específico a ser destinado à Sefaz, que fará gestão junto ao banco
do Brasil para que a NOB seja efetivada no mesmo dia.
Devem ser envidados todos os
esforços para que não ocorram pagamentos nessas condições, pois a Antecipação
de Float além de denotar desorganização, sujeita a Unemat à cobrança de Tarifas
Bancárias que podem ser objeto de avaliação pelos órgãos de Auditoria e Controle.
Para se ter uma ideia, a
antecipação de float só é usada em raríssimos casos (boletos judiciais, por
exemplo) em que o não pagamento poderia causar prejuízos ainda maiores que os
das tarifas.
Essas orientações nos levam a
outro problema que é o da Devolução ou Estorno das NOB’s, por parte do Banco do
Brasil e a não detecção, de nossa parte, dessa devolução. A esse respeito
recomendamos a leitura de tópico específico “NOB’s ESTORNADAS”.
NOB’s ESTORNADAS
Além da Liquidação de Guias e
Títulos com vencimento para o mesmo dia, além de outros, podem ainda as NOB’s
ser estornadas pelos seguintes motivos:
- Conta indicada pelo Credor com
mais de 1 titular – O sistema do Banco do Brasil está programado para não
efetuar créditos em tais contas, caso o credor não tenha conta exclusivamente
sua, deverá ser orientado a abri-la;
- Credor indica conta de parente
para o crédito – Ocorre muito com Bolsas e Auxílios à acadêmicos! O sistema do
Banco compara o CPF do Credor com o CPF do titular da Conta e devolve a NOB. O
Gestor das Bolsas ou Auxílios deve ser orientado a detectar e não aceitar tais
contas;
- Problemas de Sistema do Fiplan
ou Banco do Brasil que podem gerar inconsistências e devolução da NOB. Esses,
embora não tenhamos dado causa, deverão ser obrigatória e imediatamente por nós
corrigidos;
Seja qual for o motivo, deveremos
estar sempre atentos, de forma a regularizar as inconsistências e retransmitir
as NOB’s. Para isso, o operador poderá
consultar a situação das NOB’s na opção específica do Fiplan, ou, de forma
ainda mais fácil através do FIP 333 devendo colocar a data de 01/01/2023, por
exemplo, no campo “Data para pagamento Inicial”.
IMPORTANTE: Há um caso ainda pior que a devolução de NOB: É quando
o credor, contrariando o que está previsto no contrato, não indica a conta a
ser creditada e o financeiro utiliza qualquer uma das contas do cadastro. Essa
sem dúvida é uma das piores situações, pois a NOB será efetivada e o crédito
poderá, por vezes, cair em um Banco ou conta indesejada, com prejuízos ao
Credor, que poderá acionar judicialmente a Unemat. A orientação é devolver o
Processo e jamais liquidar sem a indicação por
escrito da conta a ser creditada.