Regulação e Avaliação do Ensino Superior

Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade)

EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE)

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação, em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

A primeira aplicação do Enade ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área do conhecimento. Ou seja, o Enade é realizado todo ano, mas nem todos os cursos são avaliados ao mesmo tempo. Há três grandes grupos de cursos que se alternam a cada ano para a realização do exame, de forma que um mesmo curso é avaliado a cada três anos.

O Enade integra o Sinaes e é composto também pelos processos de Avaliação de Cursos de Graduação e de Avaliação Institucional. Juntos eles formam um tripé avaliativo, que permite conhecer a qualidade dos cursos e Instituições de Educação Superior/IES de todo o Brasil.

Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, constituem-se insumos fundamentais para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior: Conceito Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC). Esses indicadores mensuram a qualidade dos cursos e das instituições brasileira, sendo utilizados para o desenvolvimento de políticas públicas para a educação superior, como fonte de consultas pela sociedade e bem como subsidiam processos regulatórios com prorrogação automática da validade dos atos de recredenciamento institucional e a renovação de reconhecimento de curso de graduação em conformidade com o art. 7° da Resolução Normativa n° 01/2017 - CEE/MT.

O Enade das Licenciaturas foi instituído pela Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, que alterou a Portaria nº 840/2018, e institui o novo ciclo avaliativo do Enade, com início de vigênica para 2025. Em 2024, todos os cursos de licenciatura passaram por avaliação, conforme a Portaria nº 611, de 24 de junho de 2024, dispõe sobre o processo formativo, e o Edital 124, de 20 de julho de 2024.

A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados ao exame. A situação de regularidade dos estudantes ao Enade deverá constar em seus históricos escolares, independentemente de terem sido inscritos como estudantes habilitados, nos termos do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo a regularidade do estudante perante o exame condição necessária para a conclusão do curso de graduação.


CONCEITO ENADE

O conceito obtido pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes/Enade é aplicado trienalmente pelo INEP/MEC nas áreas avaliadas.

O cálculo do conceito do Enade considera apenas o desempenho dos estudantes concluintes na prova de Formação Geral e Componente Específico. Consiste na média ponderada da nota padronizada dos concluintes na prova de Formação Geral e da nota padronizada dos concluintes no Componente Específico, sendo atribuído peso 1 ao primeiro e 3 ao segundo.

As médias são padronizadas, de acordo com a média nacional e o desvio padrão, gerando conceitos que vão de 1 a 5. Os cursos de graduação com conceito 3 estão na média ou próximo a ela. Os conceitos 1 e 2 mostram que o curso está abaixo das expectativas nacionais. Os conceitos 4 e 5 indicam que o curso de graduação avaliado está com uma performance superior à média dos demais e passam a ser referência.

Conheça os Conceitos Enade dos cursos de graduação da Unemat:

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