Regulação e Avaliação do Ensino Superior

Avaliação no Ensino Superior

AVALIAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

A avaliação das Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso, bem como dos seus cursos de graduação é realizada nos termos da legislação estabelecida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/MT) e pelo Ministério da Educação (MEC), em consonância com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-SINAES (Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004). Avalia todos os aspectos que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da Instituição, o corpo docente, as instalações, entre outros.

Ela possui uma série de instrumentos complementaresAutoavaliação, Avaliação externa, ENADE, Avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação (censo e cadastro).

Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituição é proporcionar às instituições, ao governo e à sociedade um conhecimento objetivo da educação superior pública no Estado de Mato Grosso, possibilitando tomadas de decisões para melhoria da qualidade institucional.

Os processos de avaliação são efetuados:

I - pela comunidade institucional, sob a forma de autoavaliação, por meio da Comissão Própria de Avaliação (CPA);

II - pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso-SECITECI, agente executivo da avaliação da educação superior no Estado, nos termos da legislação vigente, para fins de atos autorizativos das IES e de seus cursos e programas;

IlI - pelo Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, nos termos da legislação vigente, para fins de regulação da IES e de seus cursos e programas;

IV - pelo Ministério da Educação - MEC, por meio do Exame Nacional de Desempenho do Estudante – ENADE e demais e instrumentos de informação (censo e cadastro no sistema e-MEC).

A Avaliação Institucional divide-se em duas modalidades:

Autoavaliação – Coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da autoavaliação institucional da CONAES.

Avaliação externa – Realizada por comissões designadas pela SECITECI (Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento dos cursos de Graduação e Recredenciamento).

Avaliação dos cursos – No âmbito do Sinaes e da regulação dos cursos de graduação no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso, prevê-se que os cursos sejam avaliados periodicamente. Assim, os cursos de educação superior passam por três tipos de avaliação: para autorização, para reconhecimento e para renovação de reconhecimento (Em função de a UNEMAT possuir autonomia universitária passa apenas pelos dois últimos tipos de avaliação respectivamente).

Para reconhecimento – Essa avaliação é feita quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade do curso, a instituição deve protocolar solicitação de seu reconhecimento. Ela é feita por comissões designadas pela SECITECI, constituída por 2 (dois) especialistas cadastrados no banco de avaliadores e 1 (um) técnico da SECITECI, por dois dias, para verificarem se foi cumprido o PPC do Curso. Os avaliadores seguem parâmetros de um documento próprio que orienta as visitas, os instrumentos para avaliação in loco. São avaliadas as três dimensões do curso quanto à execução ao projeto proposto: a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.

Para renovação de reconhecimento e recredenciamento – Com o advento da Resolução Normativa n° 01/2017 – CEE/MT, em consonância com os SINAES, o recredenciamento para oferta de cursos presenciais e a renovação de reconhecimento dos cursos de graduação passaram a ser atrelada a um ciclo avaliativo do SINAES, no qual todos os cursos superiores do País se inserem. O ciclo avaliativo tem como referência as avaliações trienais de desempenho de estudantes (ENADE). As avaliações do ciclo avaliativo são orientadas por indicadores de qualidade expedidos periodicamente pelo INEP, em cumprimento à Lei n° 10.861, 14 de abril de 2004, na forma da Portaria Normativa MEC n° 840, republicada em 31 de agosto de 2018. Os indicadores de qualidade são expressos numa escala de cinco níveis, em que os níveis iguais ou superiores a 3 (três) indicam qualidade satisfatória.

As IES com IGC satisfatório e os cursos com CPC satisfatório ficam isentos da avaliação in loco e terá prorrogada a validade dos atos de recredenciamento institucional para a oferta de cursos presenciais e a renovação de reconhecimento de curso de graduação de acordo com o Art. 7° da Resolução Normativa n° 01/2017 - CEE/MT. Na hipótese de IGC insatisfatório em qualquer ano do ciclo avaliativo e de CPC insatisfatório, deve ser protocolado junto a SECITECI pedido de recredenciamento institucional e de renovação de reconhecimento de curso de graduação, de acordo com o Art. 8° da Resolução Normativa n° 01/2017 - CEE/MT.

Recredenciamento da Instituição para a oferta de EaD
De acordo com Art. 43, da Resolução Normativa nº 311/2008-CEE, no caso de pleito referente ao credenciamento e ou recredenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade de educação a distância, as IES deverão encaminhar o processo, instruído nos termos da legislação vigente, junto ao sistema e-MEC do Ministério de Educação – MEC para as providências cabíveis. SISTEMA e-MEC O e-MEC é um sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil. Todos os pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, renovação e reconhecimento de cursos (das instituições vinculadas ao sistema federal de ensino), além dos processos de aditamento, que são modificações de processos, são feitos pelo e-MEC.

Consulte informações sobre as Instituições de Educação Superior no Sistema e-MEC e veja o detalhamento completo da Unemat e seus Cursos.

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