O Programa de Educação Tutorial (PET), instituído no âmbito do Ministério da Educação, subordinado à Secretaria de Educação Superior (SESu), é composto por grupos tutoriais de aprendizagem e busca propiciar aos alunos, sob a orientação do tutor, condições para a realização de atividades extracurriculares, que complementem a sua formação acadêmica, conforme Edital Nº 4/2024-SESU-MEC e dispositivos da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e das Portarias MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, e nº 343, de 24 de abril de 2013. 2.2.O PET é constituído por grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior (IES) do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
São objetivos do PET:
I. desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II. contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III. estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV. formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V. estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI. introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII. contribuir para a consolidação e a difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII. contribuir com a política de diversidade na Universidade, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.