Membros docentes:
Membro técnico:
Membro discente:
Presidente:
Vice-presidente:
Secretário(a):
Art. 33. À Câmara Setorial de Orçamento e Patrimônio compete:
I. Auxiliar o plenário em todas as fases de discussão da proposta Orçamentária;
II. Apreciar o inventário dos bens patrimoniais elaborado pelo setor competente da UNEMAT;
III. Emitir parecer sobre:
a) Proposta Orçamentária da UNEMAT;
b) Os balanços e a prestação de contas da Universidade;
c) Toda e qualquer proposição que conceda auxílios, importe em concessão deste à Universidade, modifique taxas ou emolumentos, aliene bens móveis e imóveis e contribua para o aumento ou redução da receita ou da despesa;
d) Aquisição e alienação de bens patrimoniais;
c) Criação de fundos especiais, fusão ou extinção de órgãos.