Membros docentes:
Membro técnico:
Membro discente:
Presidente:
Vice-presidente:
Secretário(a):
Art. 35. À Câmara Setorial de Gestão de Pessoas compete emitir parecer sobre:
I. Diretrizes para políticas de pessoal e de modernização de gestão da instituição;
II. Programas de capacitação, aperfeiçoamento e afastamento do pessoal técnico administrativo e docente;
III. Normas para concurso público, seleção, admissão, avaliação e estágio probatório de servidores docentes e técnico administrativos;
IV. O Plano de Carreira, Cargos e Salários dos docentes e técnico-administrativos;
V. Critérios de planos de lotação, remoção e redistribuição dos servidores docentes e dos técnico-administrativos;
VI. A criação e a concessão de prêmios, com vistas a estimular e a recompensar o desempenho administrativo no âmbito da instituição.