Membros docentes:
Heitor Marcos Kirsch, Emivan Ferreira da Silva, Aldo Cesar da Silva Ortiz
Membro técnico:
Vanessa Fernandes da Silva
Membro discente:
Daniel Almeida Brito
Presidente: Heitor Marcos Kirsch
Vice-presidente: Emivan Ferreira da Silva
Secretário(a): Vanessa Fernandes da Silva
Art. 35. À Câmara Setorial de Gestão de Pessoas compete emitir parecer sobre:
I. Diretrizes para políticas de pessoal e de modernização de gestão da instituição;
II. Programas de capacitação, aperfeiçoamento e afastamento do pessoal técnico administrativo e docente;
III. Normas para concurso público, seleção, admissão, avaliação e estágio probatório de servidores docentes e técnico administrativos;
IV. O Plano de Carreira, Cargos e Salários dos docentes e técnico-administrativos;
V. Critérios de planos de lotação, remoção e redistribuição dos servidores docentes e dos técnico-administrativos;
VI. A criação e a concessão de prêmios, com vistas a estimular e a recompensar o desempenho administrativo no âmbito da instituição.