Presidente: Silkiane Machado Capeleto
Vice-presidente: Josué Souza Gleriano
Secretário(a): Lucas Kriesel Sperotto
Art. 34. À Câmara Setorial de Atividades Acadêmicas compete:
I. Emitir parecer sobre as proposições que envolvam interesses específicos do corpo discente e sobre a criação de políticas e programas de apoio aos estudantes;
II. Emitir parecer sobre a criação e organização de cursos de graduação, pós-graduação e assuntos de ensino que lhe forem enviados em grau de recurso, ressalvada a competência do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE;
III. Analisar a concessão de títulos de Professor Emérito, e Doutor Honoris Causa, ouvido, previamente o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE.