Art. 18 Ficam criadas, no âmbito do CONSUNI, as seguintes Câmaras Setoriais Permanentes:
I. Câmara Setorial de Legislação;
II. Câmara Setorial de Orçamento e Patrimônio;
III. Câmara Setorial de Atividades Acadêmicas;
IV. Câmara Setorial de Gestão de Pessoas;
V. Câmara Setorial de Desenvolvimento Institucional.
Art. 31 Ao presidente de cada câmara setorial compete:
I. Elaborar, com os demais membros, logo que forem eleitos, o calendário de reuniões ordinárias da câmara, no sentido de atender a demanda do CONSUNI nos prazos estabelecidos;
II. Convocar reuniões extraordinárias, ou com requerimento de membros da câmara;
III. Presidir as reuniões da câmara e nelas manter a ordem, garantindo a palavra a todos os membros da câmara, dando conhecimento de toda a matéria recebida;
IV. Designar entre os membros um secretário, para elaborar a ata de cada reunião e submetê-la a homologação imediata;
V. Encaminhar, a Secretaria dos Órgãos Colegiados, toda matéria destinada à plenária 20 (vinte) dias antes da reunião do CONSUNI;
VI. Designar, por rodízio, o relator, que não poderá ser o autor da proposição, e distribuir-lhe a matéria sobre que deve emitir parecer;
VII. Sem observância de rodízio, poderá ser designado relator o conselheiro que possuir notórios conhecimentos especializados na matéria em estudo;
VIII. Submeter à votação as matérias sujeitas à câmara e proclamar o resultado da votação, assinar os pareceres juntamente com os demais membros da câmara.