Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Câmara Setorial de Ensino

CÂMARA SETORIAL DE ENSINO
Membros docentes:  
Tatiani Botini Pires, Toni Amorim de Oliveira, Miguel Tadayuki Koga

Membro técnico: Valci Aparecida Barbosa
Membro discente: Óhóri Haritxana de Férias Karajá
 
Presidente: Tatiani Botini Pires
Vice-presidente: Toni Amorim de Oliveira
Secretária: Valci Aparecida Barbosa
 
Conforme art. 28 do Regimento do CONEPE, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 28 À Câmara Setorial de Ensino compete, observadas indicações dos Conselhos Estadual e Nacional de Educação e do Ministério da Educação - MEC:
I. Apreciar os projetos pedagógicos dos cursos e programas de graduação em suas diferentes modalidades de ensino;
II. Apreciar a Normatização Acadêmica dos cursos de graduação em suas diferentes modalidades de ensino;
III. Apreciar normas para elaboração e acompanhamento de projetos de ensino;
IV. Apreciar normas para o ingresso nos cursos de graduação em todas as suas modalidades de ensino, observada a legislação vigente;
V. Apreciar normas para o desenvolvimento e avaliação de aprendizagem de estágios nos cursos de graduação, observada a legislação vigente;
VI. Apreciar critérios de avaliação do programa de monitoria acadêmica nos cursos de Graduação;
VII. Apreciar normas referentes à criação, implantação, desenvolvimento, de trabalho de conclusão dos cursos em nível de graduação;
VIII. Apreciar normas para registro e expedição de diplomas aos concluintes de cursos e programas de educação superior da UNEMAT; 
IX. Apreciar normas para revalidação de diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras, para os cursos de mesmo nível e área ou equivalentes, respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e a legislação vigente;
X. Apreciar diretrizes de operacionalização e gerenciamento do acervo bibliográfico bem como as estratégias de atualização, manutenção e atendimento;
XI. Analisar recursos de natureza acadêmica referentes a sua área de atuação, desde que obedeça aos trâmites institucionais.
XII. Apreciar a política institucional de abertura de cursos de graduação.
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