Membros docentes: Juliana Vitoria Vieira Mattielo da Silva, Magno Alves Ribeiro e Ana Cristina Peron Domingues.
Membro técnico: Wenis Cardoso da Silva
Membro discente:
Presidente: Juliana Vitória Vieira Mattielo da Silva
Vice-presidente: Magno Alves Ribeiro
Secretária: Ana Cristina Peron Domingues
Art. 31. À Câmara Setorial de Assistência Estudantil compete:
I. Apreciar as políticas institucionais de Assistência e Integração Estudantis, preferencialmente em consonância com as políticas nacionais;
II. Apreciar as políticas institucionais de permanência estudantil referentes a moradia, alimentação, saúde física e mental, transporte, creche, condições básicas para atendimento de portadores de necessidades especiais, dentre outras;
III. Apreciar as políticas institucionais de oferta e avaliação de desempenho acadêmico, no que diz respeito a bolsas, estágios remunerados, ensino de Línguas e inclusão digital, e acompanhamento psico pedagógico;
IV. Apreciar as políticas institucionais de cultura, lazer e esporte, referentes ao acesso à informação e difusão das manifestações políticas, artísticas e culturais, ações de educação esportiva, recreativa e de lazer;
V. Apreciar as políticas institucionais de segurança à vida da comunidade acadêmica;
VI. Apreciar normas para o acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos beneficiados pelos programas de assistência estudantil.