PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

Ações Afirmativas da Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat

ENTENDA COMO FUNCIONA O SISTEMA DE COTAS NA UNEMAT


 1 – O que é Sistema de Cotas?                                                                              

É uma forma de acesso reservada à determinados grupos da sociedade. O sistema de cotas, é integrante das Políticas Públicas de Ações Afirmativas, e foi criado para viabilizar o ingresso de candidatos negros, indígenas, Pessoas com Deficiência, de baixa renda e provenientes de escolas públicas e gratuitas em universidades do país.

2 – O Sistema de Cotas tem sua validade reconhecida?                                                                             

Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de vagas pelo sistema de cotas. Os Ministros consideraram que as cotas não ferem a Constituição Brasileira, pois têm o propósito de assegurar a integração dos indivíduos prejudicados ao longo da história, garantindo-lhes, assim, condições de igualdade perante a sociedade.

Apesar de o sistema de cotas no Brasil existir desde o início dos anos 2000, ele alcançou maior visibilidade a partir da sanção da Lei 12.711/ 2012. Atualmente, as universidades públicas federais e estaduais e Institutos federais realizam a seleção de novos alunos cotistas com base na referida lei. Já a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, por meio de sua Política de Ações Afirmativas, instruída pelas Resoluções nº 011 e 051/2019-CONEPE e considerando a Lei federal n. 12.711/2012, adotou diferentes tipos de ações, visando à redução de desigualdades e discriminações existentes nas localidades onde se encontram.

 

3 – Quais sãos os diferentes tipos de Cotas?                                                                              

De modo geral, pode-se observar a regulamentação de dois tipos de cotas: as sociais e as cotas étnico-racial. As cotas sociais reservam vagas para pessoas que cursaram o ensino médio (INTEGRALMENTE) em escolas públicas e gratuitas, e Pessoas com Deficiência, por exemplo. As cotas raciais/étnico-racial, por sua vez, asseguram vagas nas universidades para candidatos negros: pretos e pardos, e indígenas, que cumpriram o Ensino Médio Integralmente em Escola Pública e Gratuitas, conforme Resoluções nº. 011/2019 e 051/2019-CONEPE.

 

4 – Desde quando existe sistema de cotas na Unemat?                                                                              

O Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial – PIIER – foi criado em 2004 e implantado no segundo semestre de 2005. Desde então, parte do número total das vagas ofertadas em todos os cursos de graduação da Unemat ficou reservada a candidatos autodeclarados negros (de cor preta ou parda), de acordo com critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Já em 2013, uma nova política de ação afirmativa foi destinada aos estudantes de escolas públicas, e em 2016 houve a inclusão de estudantes indígenas (PIIER Indígena). Vale lembrar que a inclusão dessas duas modalidades de cotas não resultou em intervenções no PIIER. Em 2019 houve alteração no Programa de Políticas de Ações Afirmativas da UNEMAT, passando a vigorar da seguinte forma: 60% (sessenta por cento) das vagas oferecidas nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE, ficam reservadas para candidatos que cursaram INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola pública e gratuita, conforme as Resoluções nºs 011/2019 e 051/2019-CONEPE, os demais 40% (quarenta por cento) estão destinados à Ampla Concorrência.

5 – A quem se destina o Sistema de Cotas da Unemat?                                                                              

A todos os candidatos que cursaram Integralmente o Ensino Médio em Escola Pública e Gratuita.

 

6 – Como ingressar por cotas na Unemat?                                                                              

Os interessados no ato da inscrição no concurso vestibular devem indicar no campo específico da inscrição a OPÇÃO de concorrência desejada, conforme disposto no Edital do vestibular.

O candidato deve escolher apenas uma opção nas seguintes modalidades de ingresso:  somente Escola Pública, negro, indígena e Pessoa com Deficiência.

 O candidato que escolher a opção de concorrência do programa PIIER (Negro, Indígena e PcD) para fins de matricula no curso pretendido deverá comprovar que cursou integralmente o ensino médio em Escola Pública e gratuita.

 As referidas seleções ocorrem em diferentes épocas do ano. Para os cursos regulares, por exemplo, são feitas duas seleções anuais, uma por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e outra por meio do Vestibular tradicional da Unemat. Para mais informações, visite a página da COVEST: http://vestibular.unemat.br/ 

 

7 – Quem pode se inscrever no Programa de Políticas de Ações Afirmativas/Sistema de Cotas da Unemat?                                                                              

 

Podem se candidatar às cotas do Programa de Integração e Inclusão Étnico-racial da UNEMAT, denominado de PIIER, nas seguintes modalidades de ingresso:

Negros (pretos e pardos) - os candidatos que no ato da inscrição no concurso vestibular, optarem por esta modalidade, se autodeclararem pretos ou pardos (negros), conforme quesito cor/raça utilizado pelo IBGE, e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escolas públicas e gratuitas.

A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e será ratificada ou Não ratificada mediante procedimento de verificação a ser realizado pela Comissão de Verificação, conforme, art. 6º, §2º da Resolução n. 011/2019-CONEPE.

Indígenas - os candidatos que no ato da inscrição no concurso vestibular, optarem por esta modalidade, se autodeclararem Indígenas, e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública e gratuita.

A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e será ratificada mediante a apresentação de Declaração de pertencente a uma comunidade indígena, emitida e devidamente assinada por comunidade reconhecidamente Indígena ou da FUNAI, conforme, art. 4º, §2º da Resolução n. 051/2019-CONEPE.

Pessoas com Deficiência - os candidatos que no ato da inscrição no concurso vestibular, optarem por esta modalidade, e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública e gratuita.

O formulário médico apresentado pelo candidato goza de presunção relativa de veracidade e será ratificado ou Não ratificado mediante procedimento de verificação a ser realizado pela Comissão de Verificação, conforme, art. 8º, §2º da Resolução n. 011/2019-CONEPE.

Escola Pública - qualquer pessoa que tenha cursado o Ensino Básico integralmente em Escola Pública e gratuita, e que no ato da inscrição no concurso vestibular, optarem por esta modalidade. 

 

8 – O que é autodeclaração racial?                                                                              

 

Trata-se de documento em que o candidato informa sua cor/etnia/raça e afirma estar ciente de que ficará sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis – incluindo a nulidade de matrícula – em caso de declaração falsa.

 

9 – O que é autodeclaração social?                                                                              

 

Trata-se de documento em que o candidato informa sua condição social Escola Pública ou Pessoa com Deficiente e afirma estar ciente de que ficará sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis – incluindo a nulidade de matrícula – em caso de declaração falsa.

 

10 – O que é preciso para se inscrever no Programa de Políticas de Ações Afirmativas – Sistemas de Cotas da Unemat?                                                                              

 

O interessado deverá fazer esta opção no ato da inscrição para o concurso vestibular. Caso aprovado, no ato da matrícula entregará os documentos comprobatórios, conforme exigidos no Edital.

Para efetivação da matricula os candidatos convocados deverão passar pelas seguintes etapas:

Candidato das cotas étnico-racial (Negros), deverão ser submetidos à Comissão de Verificação de Procedimento Étnico-racial, com competências para a veracidade da condição autodeclarada. Esta Comissão tem a responsabilidade para aferir a condição declarada pelo candidato e Ratificar ou Não Ratificar a autodeclação.

Candidatos das cotas sociais (PcD), terão o seu Laudo Médico submetido à Comissão de Verificação Especial, com competências para o procedimento da veracidade da condição autodeclarada. Esta Comissão tem a responsabilidade de analisar o Laudo Médico e Ratificar ou Não Ratificar.

Descrição Data de Publicação
24/05/2021
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