1 – O que é Sistema de Cotas?
É uma forma de acesso reservada à determinados grupos da
sociedade. O sistema de cotas, é integrante das Políticas Públicas de
Ações Afirmativas, e foi criado para viabilizar o ingresso de candidatos
negros, indígenas, Pessoas com Deficiência, de baixa renda e provenientes de
escolas públicas e gratuitas em universidades do país.
2
– O Sistema de Cotas tem sua validade reconhecida?
Em
abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva
de vagas pelo sistema de cotas. Os Ministros consideraram que as cotas não
ferem a Constituição Brasileira, pois têm o propósito de assegurar a integração
dos indivíduos prejudicados ao longo da história, garantindo-lhes, assim,
condições de igualdade perante a sociedade.
Apesar
de o sistema de cotas no Brasil existir desde o início dos anos 2000, ele
alcançou maior visibilidade a partir da sanção da Lei 12.711/ 2012. Atualmente,
as universidades públicas federais e estaduais e Institutos federais realizam a
seleção de novos alunos cotistas com base na referida lei. Já a Universidade do
Estado de Mato Grosso - UNEMAT, por meio de sua Política de Ações Afirmativas,
instruída pelas Resoluções nº 011 e 051/2019-CONEPE e considerando a Lei
federal n. 12.711/2012, adotou diferentes tipos de ações, visando à redução de
desigualdades e discriminações existentes nas localidades onde se encontram.
3 –
Quais sãos os diferentes tipos de Cotas?
De
modo geral, pode-se observar a regulamentação de dois tipos de cotas: as
sociais e as cotas étnico-racial. As cotas sociais reservam vagas para pessoas
que cursaram o ensino médio (INTEGRALMENTE) em escolas públicas e gratuitas, e
Pessoas com Deficiência, por exemplo. As cotas raciais/étnico-racial, por sua
vez, asseguram vagas nas universidades para candidatos negros: pretos e pardos,
e indígenas, que cumpriram o Ensino Médio Integralmente em Escola Pública e
Gratuitas, conforme Resoluções nº. 011/2019 e 051/2019-CONEPE.
4 –
Desde quando existe sistema de cotas na Unemat?
O Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial – PIIER –
foi criado em 2004 e implantado no segundo semestre de 2005. Desde então, parte
do número total das vagas ofertadas em todos os cursos de graduação da Unemat
ficou reservada a candidatos autodeclarados negros (de cor preta ou parda), de
acordo com critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE. Já em 2013, uma nova política de ação afirmativa foi
destinada aos estudantes de escolas públicas, e em 2016 houve a inclusão de
estudantes indígenas (PIIER Indígena). Vale lembrar que a inclusão dessas duas
modalidades de cotas não resultou em intervenções no PIIER. Em 2019 houve
alteração no Programa de Políticas de Ações Afirmativas da UNEMAT, passando a
vigorar da seguinte forma: 60% (sessenta por cento) das vagas oferecidas nos
cursos de graduação da UNIVERSIDADE, ficam reservadas para candidatos que
cursaram INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola pública e gratuita, conforme as
Resoluções nºs 011/2019 e 051/2019-CONEPE, os demais 40% (quarenta por cento)
estão destinados à Ampla Concorrência.
5 –
A quem se destina o Sistema de Cotas da Unemat?
A todos os candidatos que cursaram Integralmente o Ensino Médio em
Escola Pública e Gratuita.
6 –
Como ingressar por cotas na Unemat?
Os
interessados no ato da inscrição no concurso vestibular devem indicar no
campo específico da inscrição a OPÇÃO de concorrência desejada, conforme
disposto no Edital do vestibular.
O
candidato deve escolher apenas uma opção nas seguintes modalidades de
ingresso: somente Escola Pública, negro, indígena e Pessoa com
Deficiência.
O
candidato que escolher a opção de concorrência do programa PIIER (Negro,
Indígena e PcD) para fins de matricula no curso pretendido deverá comprovar que
cursou integralmente o ensino médio em Escola Pública e gratuita.
As
referidas seleções ocorrem em diferentes épocas do ano. Para os cursos
regulares, por exemplo, são feitas duas seleções anuais, uma por meio do
Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e outra por meio do Vestibular tradicional
da Unemat. Para mais informações, visite a página da COVEST:
http://vestibular.unemat.br/
7 –
Quem pode se inscrever no Programa de Políticas de Ações Afirmativas/Sistema de
Cotas da Unemat?
Podem
se candidatar às cotas do Programa de Integração e Inclusão Étnico-racial da
UNEMAT, denominado de PIIER, nas seguintes modalidades de ingresso:
Negros (pretos e pardos) - os
candidatos que no ato da inscrição no concurso vestibular, optarem por
esta modalidade, se autodeclararem pretos ou pardos (negros), conforme quesito
cor/raça utilizado pelo IBGE, e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio
em Escolas públicas e gratuitas.
A
autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e será
ratificada ou Não ratificada mediante procedimento de verificação a ser
realizado pela Comissão de Verificação, conforme, art. 6º, §2º da Resolução n.
011/2019-CONEPE.
Indígenas - os candidatos que no ato da
inscrição no concurso vestibular, optarem por esta modalidade, se
autodeclararem Indígenas, e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em
Escola Pública e gratuita.
A
autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e será
ratificada mediante a apresentação de Declaração de pertencente a uma
comunidade indígena, emitida e devidamente assinada por comunidade
reconhecidamente Indígena ou da FUNAI, conforme, art. 4º, §2º da Resolução n.
051/2019-CONEPE.
Pessoas
com Deficiência -
os candidatos que no ato da inscrição no concurso vestibular, optarem por esta
modalidade, e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública
e gratuita.
O formulário
médico apresentado pelo candidato goza de presunção relativa de veracidade
e será ratificado ou Não ratificado mediante procedimento de verificação a ser
realizado pela Comissão de Verificação, conforme, art. 8º, §2º da Resolução n.
011/2019-CONEPE.
Escola Pública - qualquer pessoa que tenha
cursado o Ensino Básico integralmente em Escola Pública e gratuita, e que no
ato da inscrição no concurso vestibular, optarem por esta modalidade.
8 –
O que é autodeclaração racial?
Trata-se
de documento em que o candidato informa sua cor/etnia/raça e afirma estar
ciente de que ficará sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais
cominações legais aplicáveis – incluindo a nulidade de matrícula – em caso de
declaração falsa.
9 –
O que é autodeclaração social?
Trata-se
de documento em que o candidato informa sua condição social Escola Pública ou
Pessoa com Deficiente e afirma estar ciente de que ficará sujeito às sanções
prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis – incluindo
a nulidade de matrícula – em caso de declaração falsa.
10
– O que é preciso para se inscrever no Programa de Políticas de Ações
Afirmativas – Sistemas de Cotas da Unemat?
O
interessado deverá fazer esta opção no ato da inscrição para o concurso
vestibular. Caso aprovado, no ato da matrícula entregará os documentos
comprobatórios, conforme exigidos no Edital.
Para
efetivação da matricula os candidatos convocados deverão passar pelas seguintes
etapas:
Candidato
das cotas étnico-racial (Negros), deverão ser submetidos à Comissão de
Verificação de Procedimento Étnico-racial, com competências para a veracidade
da condição autodeclarada. Esta Comissão tem a responsabilidade para
aferir a condição declarada pelo candidato e Ratificar ou Não Ratificar a
autodeclação.
Candidatos das cotas sociais (PcD), terão o seu Laudo Médico submetido à Comissão de Verificação Especial, com competências para o procedimento da veracidade da condição autodeclarada. Esta Comissão tem a responsabilidade de analisar o Laudo Médico e Ratificar ou Não Ratificar.
Descrição | Data de Publicação |
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Resolução n. 071/2016 - REVOGADO | 24/05/2021 |
Resolução n. 003/217 - REVOGADO | 24/05/2021 |
Resolução n. 005/2017 - REVOGADO | 24/05/2021 |
Resolução n. 011/2019 | 24/05/2021 |
Resolução n. 051/2019 | 24/05/2021 |
Descrição | Data de Publicação |
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Relatório_PIIER | 24/05/2021 |