PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

Reconhecimento/Renovação de Curso de Graduação

RECONHECIMENTO/RENOVAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO

De acordo com o Art. 51 da Resolução Normativa 311/2088-CEE/MT, as Universidades e Centros Universitários, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso, nos limites de sua autonomia, independem de autorização para o funcionamento de curso de graduação, devendo informar à SECITECI/MT e ao CEE/MT os cursos criados por atos próprios para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de 60 (sessenta dias), a contado da data do início dos mesmos.

Reconhecimento de Curso:

Ao CEE/MT caberá a prerrogativa de reconhecer todos os cursos de graduação das instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.

Quando a primeira turma do curso já cumpriu entre 50% e 75% da carga horária prevista para a sua conclusão, a Instituição deve solicitar seu reconhecimento de curso, junto a SECITEC/MT e o CEE/MT. É realizada, então, uma avaliação para verificar se foi cumprido o Projeto Pedagógico do Curso/PPC e os requisitos legais exigidos para o seu reconhecimento. Essa avaliação é feita in loco de forma virtual, segundo instrumento próprio de avaliação, por comissão constituída por 1 (um) técnico e 2 (dois) avaliadores especialistas designada pela SECITECI/MT e, durante dois dias, momento em que são avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente e técnico-administrativo e as instalações físicas.

Os processos de solicitação de reconhecimento de curso deverão ser instruídos em conformidade com o Art. 61 da Resolução Normativa 311/2088-CEE/MT.

Conheça o INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO – Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento – Presencial e a Distância, aprovado pelo CEE/MT, pela Portaria n° 039/2019-GAB/CEE-MT, publicado no D.O.E. em 18 de junho de 2019– SECITECI: (colocar o link da Unemat do Instrumento)

Renovação do Reconhecimento de Curso

Após ter a publicação da Portaria de reconhecimento de curso no Diário Oficial do Estado/D.O.E, o curso entra no Ciclo Avaliativo do Sinaes (Lei 10.861/04), devendo realizar a renovação de reconhecimento ao final de cada ciclo. O ciclo avaliativo compreende a realização periódica de avaliação de instituições e cursos superiores, com referência nas avaliações trienais de desempenho de estudantes-Enade. Em cada resultado do ciclo avaliativo homologado pelo INEP/MEC, os cursos com CPC satisfatório ficam isentos da avaliação in loco, sendo automático a renovação de reconhecimento de curso, com base no Art.7º, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 001/2017-CEE/MT.

Os cursos que não fazem ENADE, obrigatoriamente, serão submetidos à visita in loco para que tenha a renovação de reconhecimento chancelado pelo CEE/MT, condição essencial para os atos de colação de grau e emissão de diplomas aos formandos.

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