De acordo com o
Art. 51 da Resolução Normativa 311/2088-CEE/MT, as Universidades e Centros
Universitários, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso, nos
limites de sua autonomia, independem de autorização para o funcionamento de
curso de graduação, devendo informar à SECITECI/MT e ao CEE/MT os cursos criados
por atos próprios para fins de supervisão, avaliação e posterior
reconhecimento, no prazo de 60 (sessenta dias), a contado da data do início dos
mesmos.
Reconhecimento
de Curso:
Ao CEE/MT caberá
a prerrogativa de reconhecer todos os cursos de graduação das instituições
vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.
Quando a
primeira turma do curso já cumpriu entre 50% e 75% da carga horária prevista
para a sua conclusão, a Instituição deve solicitar seu reconhecimento de curso,
junto a SECITEC/MT e o CEE/MT. É realizada, então, uma avaliação para verificar
se foi cumprido o Projeto Pedagógico do Curso/PPC e os requisitos legais
exigidos para o seu reconhecimento. Essa avaliação é feita in loco de forma
virtual, segundo instrumento próprio de avaliação, por comissão constituída por
1 (um) técnico e 2 (dois) avaliadores especialistas designada pela SECITECI/MT e,
durante dois dias, momento em que são avaliados a organização
didático-pedagógica, o corpo docente, discente e técnico-administrativo e as
instalações físicas.
Os processos de
solicitação de reconhecimento de curso deverão ser instruídos em conformidade
com o Art. 61 da Resolução Normativa 311/2088-CEE/MT.
Conheça o INSTRUMENTOS
DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO – Reconhecimento e Renovação de
Reconhecimento – Presencial e a Distância, aprovado pelo CEE/MT, pela Portaria
n° 039/2019-GAB/CEE-MT, publicado no D.O.E. em 18 de junho de 2019– SECITECI: (colocar
o link da Unemat do Instrumento)
Renovação do
Reconhecimento de Curso
Após ter a
publicação da Portaria de reconhecimento de curso no Diário Oficial do Estado/D.O.E,
o curso entra no Ciclo Avaliativo do Sinaes (Lei 10.861/04), devendo realizar a
renovação de reconhecimento ao final de cada ciclo. O ciclo avaliativo
compreende a realização periódica de avaliação de instituições e cursos
superiores, com referência nas avaliações trienais de desempenho de
estudantes-Enade. Em cada resultado do ciclo avaliativo homologado pelo
INEP/MEC, os cursos com CPC satisfatório ficam isentos da avaliação in loco,
sendo automático a renovação de reconhecimento de curso, com base no Art.7º,
parágrafo 1º, da Resolução Normativa 001/2017-CEE/MT.
Os cursos que
não fazem ENADE, obrigatoriamente, serão submetidos à visita in loco para que
tenha a renovação de reconhecimento chancelado pelo CEE/MT, condição essencial
para os atos de colação de grau e emissão de diplomas aos formandos.