A avaliação das Instituições de
Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso, bem como dos
seus cursos de graduação é realizada nos termos da legislação estabelecida pelo
CEE/MT e pelo MEC, em consonância com o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior-SINAES (Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004). Avalia todos
os aspectos que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade
social, o desempenho dos alunos, a gestão da Instituição, o corpo docente, as
instalações, entre outros.
Ela possui uma série de
instrumentos complementares: autoavaliação, avaliação externa, ENADE, avaliação
dos cursos de graduação e instrumentos de informação (censo e cadastro). Os
resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos
cursos e instituição é proporcionar às instituições, ao governo e à sociedade um
conhecimento objetivo da educação superior pública no Estado de Mato Grosso, possibilitando
tomadas de decisões para melhoria da qualidade institucional.
Os processos de avaliação são efetuados:
I - pela comunidade
institucional, sob a forma de autoavaliação, por meio da Comissão Própria de
Avaliação (CPA);
II - pela Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso-SECITECI, agente executivo da
avaliação da educação superior no Estado, nos termos da legislação vigente,
para fins de atos autorizativos das IES e de seus cursos e programas;
IlI - pelo Conselho Estadual de
Educação - CEE/MT, nos termos da legislação vigente, para fins de regulação da
IES e de seus cursos e programas;
IV - pelo Ministério da Educação
- MEC, por meio do Exame Nacional de Desempenho do Estudante – ENADE e demais e
instrumentos de informação (censo e cadastro no sistema e-MEC).
A Avaliação Institucional divide-se em duas modalidades:
Autoavaliação – Coordenada pela Comissão
Própria de Avaliação (CPA) e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da autoavaliação
institucional da CONAES.
Avaliação externa – Realizada por
comissões designadas pela SECITECI (Autorização, Reconhecimento e Renovação de
Reconhecimento dos cursos de Graduação e Recredenciamento).
Avaliação dos cursos – No âmbito
do Sinaes e da regulação dos cursos de graduação no Sistema Estadual de Ensino
de Mato Grosso, prevê-se que os cursos sejam avaliados periodicamente. Assim,
os cursos de educação superior passam por três tipos de avaliação: para
autorização, para reconhecimento e para renovação de reconhecimento (Em função
de a UNEMAT possuir autonomia universitária passa apenas pelos dois últimos
tipos de avaliação respectivamente).
Para reconhecimento – Essa
avaliação é feita quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade
do curso, a instituição deve protocolar solicitação de seu reconhecimento. Ela
é feita por comissões designadas pela SECITECI, constituída por 2 (dois)
especialistas cadastrados no banco de
avaliadores e 1 (um) técnico da SECITECI, por dois dias, para verificarem se foi
cumprido o PPC do Curso. Os avaliadores seguem parâmetros de um documento
próprio que orienta as visitas, os instrumentos para avaliação in loco. São
avaliadas as três dimensões do curso quanto à execução ao projeto proposto: a
organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente,
técnico-administrativo e as instalações físicas.
Para renovação de reconhecimento e
recredenciamento – Com o advento da Resolução Normativa n° 01/2017 – CEE/MT, em
consonância com os SINAES, o recredenciamento para oferta de cursos presenciais
e a renovação de reconhecimento dos cursos de graduação passaram a ser atrelada
a um ciclo avaliativo do SINAES, no qual todos os cursos superiores do País se
inserem. O ciclo avaliativo tem como referência as avaliações trienais de desempenho
de estudantes (ENADE). As avaliações do ciclo avaliativo são orientadas por
indicadores de qualidade expedidos periodicamente pelo INEP, em cumprimento à
Lei n° 10.861, 14 de abril de 2004, na forma da Portaria Normativa MEC n° 840,
republicada em 31 de agosto de 2018. Os indicadores de qualidade são expressos
numa escala de cinco níveis, em que os níveis iguais ou superiores a 3 (três)
indicam qualidade satisfatória.
As IES com IGC satisfatório e os
cursos com CPC satisfatório ficam isentos da avaliação in loco e terá prorrogada
a validade dos atos de recredenciamento institucional para a oferta de cursos
presenciais e a renovação de reconhecimento de curso de graduação de acordo com
o Art. 7° da Resolução Normativa n° 01/2017 - CEE/MT.
Na hipótese de IGC insatisfatório em qualquer ano do
ciclo avaliativo e de CPC insatisfatório, deve ser protocolado junto a SECITECI
pedido de recredenciamento institucional e de renovação de reconhecimento de
curso de graduação, de acordo com o Art. 8° da Resolução Normativa n° 01/2017 -
CEE/MT.
Recredenciamento da Instituição
para a oferta de EaD
De acordo com Art. 43, da Resolução Normativa nº 311/2008-CEE, no caso
de pleito referente ao credenciamento e ou recredenciamento para a oferta de
cursos superiores na modalidade de educação a distância, as IES deverão
encaminhar o processo, instruído nos termos da legislação vigente, junto ao
sistema e-MEC do Ministério de Educação – MEC para as providências cabíveis.
SISTEMA e-MEC
O e-MEC é um sistema eletrônico
de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil.
Todos os pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições de
educação superior e de autorização, renovação e reconhecimento de cursos (das
instituições vinculadas ao sistema federal de ensino), além dos processos de
aditamento, que são modificações de processos, são feitos pelo e-MEC.
Consulte informações sobre as
Instituições de Educação Superior no Sistema e-MEC: https://emec.mec.gov.br/emec/nova
Consulte informações sobre a UNEMAT
no Sistema e-MEC: https://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/NzE5
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RESOLUÇÕES NORMATIVAS N° 001/17 -
CEE/MT.