Os atos de
recredenciamento das Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema
Estadual de Ensino de Mato Grosso são atrelados ao ciclo avaliativo dos Sinaes,
descrito na Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004.
O ciclo
avaliativo do SINAES tem como referência as avaliações trienais de desempenho
de estudantes (ENADE). As avaliações do ciclo avaliativo são orientadas por
indicadores de qualidade expressos numa escala de cinco níveis, em que os
níveis iguais ou superiores a 3 (três) indicam qualidade satisfatória.
Em cada
resultado do ciclo avaliativo homologado pelo INEP/MEC, o CEE/MT poderá
prorrogar a validade dos atos de recredenciamento de instituição que comprove
IGC satisfatório nos três anos que integram o ciclo avaliativo. As IES com IGC
satisfatório ficam isentos da avaliação in loco, sendo automático o
recredenciamento, com base no Art.7º, § 1º, da Resolução Normativa
001/2017-CEE/MT.
Nos termos do
Art. 8ºm da Resolução Normativa 001/2017-CEE/MT, Na hipótese de IGC
insatisfatório em qualquer ano do ciclo avaliativo, fica sem efeito a
prorrogação automática, devendo ser protocolado pedido de recredenciamento da
IES no prazo de um ano da publicação do indicador, de acordo Art. 40 da
Resolução 311/2008 - CEE/MT.
Recredenciamento
para a oferta de cursos na modalidade EaD:
Para o recredenciamento
para a oferta de cursos de graduação na modalidade de educação à distância/EaD,
a IES deverá encaminhar processo, instruído nos termos da legislação vigente,
ao Ministério de Educação/MEC para as providências cabíveis.