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Recredenciamento

RECREDENCIAMENTO

Os atos de recredenciamento das Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso são atrelados ao ciclo avaliativo dos Sinaes, descrito na Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004.

O ciclo avaliativo do SINAES tem como referência as avaliações trienais de desempenho de estudantes (ENADE). As avaliações do ciclo avaliativo são orientadas por indicadores de qualidade expressos numa escala de cinco níveis, em que os níveis iguais ou superiores a 3 (três) indicam qualidade satisfatória.

Em cada resultado do ciclo avaliativo homologado pelo INEP/MEC, o CEE/MT poderá prorrogar a validade dos atos de recredenciamento de instituição que comprove IGC satisfatório nos três anos que integram o ciclo avaliativo. As IES com IGC satisfatório ficam isentos da avaliação in loco, sendo automático o recredenciamento, com base no Art.7º, § 1º, da Resolução Normativa 001/2017-CEE/MT.

Nos termos do Art. 8ºm da Resolução Normativa 001/2017-CEE/MT, Na hipótese de IGC insatisfatório em qualquer ano do ciclo avaliativo, fica sem efeito a prorrogação automática, devendo ser protocolado pedido de recredenciamento da IES no prazo de um ano da publicação do indicador, de acordo Art. 40 da Resolução 311/2008 - CEE/MT.

Recredenciamento para a oferta de cursos na modalidade EaD:

Para o recredenciamento para a oferta de cursos de graduação na modalidade de educação à distância/EaD, a IES deverá encaminhar processo, instruído nos termos da legislação vigente, ao Ministério de Educação/MEC para as providências cabíveis.

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