PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

Apresentação Enade

APRESENTAÇÃO ENADE

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação, em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

A primeira aplicação do Enade ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área do conhecimento. Ou seja, o Enade é realizado todo ano, mas nem todos os cursos são avaliados ao mesmo tempo. Há três grandes grupos de cursos que se alternam a cada ano para a realização do exame, de forma que um mesmo curso é avaliado a cada três anos.

O Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), é composto também pelos processos de Avaliação de Cursos de Graduação e de Avaliação Institucional. Juntos eles formam um tripé avaliativo, que permite conhecer a qualidade dos cursos e Instituições de Educação Superior/IES de todo o Brasil.

Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, constituem-se insumos fundamentais para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior: Conceito Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC). Esses indicadores mensuram a qualidade dos cursos e das instituições brasileira, sendo utilizados para o desenvolvimento de políticas públicas para a educação superior, como fonte de consultas pela sociedade e bem como subsidiam processos regulatórios com prorrogação automática da validade dos atos de recredenciamento institucional e a renovação de reconhecimento de curso de graduação em conformidade com o art. 7° da Resolução Normativa n° 01/2017 - CEE/MT.

A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados ao exame. A situação de regularidade dos estudantes ao Enade deverá constar em seus históricos escolares, independentemente de terem sido inscritos como estudantes habilitados, nos termos do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo a regularidade do estudante perante o exame condição necessária para a conclusão do curso de graduação.

Portal do ENADE: http://portal.inep.gov.br/enade

 

 

Portaria MEC nº 840, de 2018 

RESOLUÇÕES NORMATIVAS N° 001/17 - CEE/MT - Fixa normas para a Avaliação das Instituições de Educação Superior e de seus Cursos e Programas, no Sistema Estadual de Educação de Mato Grosso e dá outras providências.

http://www.cee.mt.gov.br/legislacao?p_p_id=legislacao_WAR_mtprevportlet&p_p_lifecycle=2&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_cacheability=cacheLevelPage&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_legislacao_WAR_mtprevportlet_javax.faces.resource=legislacaoDownload&_legislacao_WAR_mtprevportlet_ln=legislacaoResources&_legislacao_WAR_mtprevportlet_legislacaoId=1383

 

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