O Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação,
em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares
dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao
aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos
estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
A primeira aplicação do Enade
ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área
do conhecimento. Ou seja, o Enade é realizado todo ano, mas nem todos os cursos
são avaliados ao mesmo tempo. Há três grandes grupos de cursos que se alternam
a cada ano para a realização do exame, de forma que um mesmo curso é avaliado a
cada três anos.
O Enade integra o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Sinaes), é composto também pelos processos
de Avaliação de Cursos de Graduação e de Avaliação Institucional. Juntos eles
formam um tripé avaliativo, que permite conhecer a qualidade dos cursos e
Instituições de Educação Superior/IES de todo o Brasil.
Os resultados do Enade, aliados
às respostas do Questionário do Estudante, constituem-se insumos fundamentais
para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior: Conceito
Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da
Instituição (IGC). Esses indicadores mensuram a qualidade dos cursos e das
instituições brasileira, sendo utilizados para o desenvolvimento de políticas
públicas para a educação superior, como fonte de consultas pela sociedade e bem
como subsidiam processos regulatórios com prorrogação automática da validade
dos atos de recredenciamento institucional e a renovação de reconhecimento de
curso de graduação em conformidade com o art. 7° da Resolução Normativa n°
01/2017 - CEE/MT.
A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados ao exame. A situação de regularidade dos estudantes ao Enade deverá constar em seus históricos escolares, independentemente de terem sido inscritos como estudantes habilitados, nos termos do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo a regularidade do estudante perante o exame condição necessária para a conclusão do curso de graduação.
Portal do ENADE: http://portal.inep.gov.br/enade
Instrumentos legais:
Portaria MEC nº 610/2024
Portaria MEC nº 611/2024
Portaria MEC nº 840/2018
RESOLUÇÕES NORMATIVAS N° 001/17 - CEE/MT - Fixa normas para a Avaliação das Instituições de Educação Superior e de seus Cursos e Programas, no Sistema Estadual de Educação de Mato Grosso e dá outras providências.