Resolução 009/2021 – Ad Referendum do CONSUNI - Regimento Interno da Administração Central da Universidade
Art. 16 A Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos é responsável por representar a UNEMAT, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe a defesa de seus direitos e interesses na área judicial e administrativa, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico da universidade, sendo-lhe atribuído:
I. Defender a autonomia universitária assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil;
II. Propor ao Reitor a declaração de nulidade ou a anulação de quaisquer atos, bem como providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
III. Manifestar sobre minutas de editais de licitação, convênios, acordos e contratos em geral a serem firmados em nome da UNEMAT;
IV. Opinar sobre contratos de alienação, aquisição, permissão de uso, cessão de uso e concessão de uso de bens imóveis do domínio da universidade;
V. Proceder à análise jurídico-formal dos processos de natureza disciplinar;
VI. Exercer a defesa em juízo, ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos do Reitor ou autoridades vinculadas à universidade, elaborando minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança, mandados de injunção, habeas data, ações diretas de inconstitucionalidade, bem como em ações afins;
VII. Propor à gestão da UNEMAT, alternativas para tomada de decisão referente às ações populares, ações civis públicas ou nas autuações feitas por instâncias administrativas;
VIII. Propor medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa e zelar pela sua fiel observância;
IX. Apresentar relatório das atividades desenvolvidas, incluindo sugestões e indicadores para tomada de decisão;
X. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.