Os procedimentos administrativos disciplinares visam instruir e fundamentar possíveis irregularidades quanto à conduta do agente público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual no que tange à sua responsabilidade quanto às atribuições de carga e às legalidades que envolvem uma carreira pública. O Regimento Interno da Administração Central da Universidade - Resolução 009/2021 - Ad Referendumdo CONSUNI, prevê as atribuições da unidade em seu artigo 25:
Arte. 25 A Unidade Setorial de Correção integra, no âmbito da UNEMAT, o Sistema de Correção do Poder Executivo Estadual que compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais, conforme disposto na legislação vigente, sendo-lhe atribuído:
I. Propor às medidas competentes que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de atividade;
II. Participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual;
III. Sugerir ao órgão competente, procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às diligências preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e aos processos administrativos de responsabilização;
4. Realizar a diligência preliminar e processar as instruções sumárias, sindicâncias, procedimentos, de processos administrativos disciplinares e de processos administrativos de responsabilização, nos termos da lei;
V. Manter registro atualizado da tramitação, do resultado dos procedimentos em curso e, quanto ao cumprimento eficaz de eventual ocorrência;
VI. Supervisionar as atividades de correção interna;
VII. Encaminhar ao órgão competente, dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias, dos processos administrativos disciplinares e dos processos administrativos de responsabilização;
VIII. Prestar informações de servidores em processo de redistribuição, aposentadoria, vacância, afastamentos, entre outros, estando, ou não, respondendo a procedimento disciplinar;
IX. Acessar, na forma da lei; os assentamentos e credenciais funcionais dos servidores da UNEMAT, com vistas a subsidiar os procedimentos disciplinares e de responsabilização, sendo pessoal, administrativo, civil e criminalmente responsável pela utilização indevida dos dados acessados;
X. Promover ações permanentes relacionadas à prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades no âmbito da UNEMAT;
XI. Prestar apoio ao órgão competente na instituição de registros e manutenção de informações para o exercício das atividades de correção;
XII. Propor ao órgão competente medidas que visem à criação de condições mais eficientes para o exercício da atividade de correção;
XIII. Apresentar relatório das atividades desenvolvidas, incluindo sugestões e indicadores para tomada de decisão;
XIV. Exercer outras atribuições que lhe foram conferidas.