SEDE - REITORIA

Diretoria Administrativa Setorial de Controle Interno

DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETORIAL DE CONTROLE INTERNO

A Unidade Setorial de Controle Interno da Unemat está presente na Estrutura Organizacional da Fundação, denominada como Diretoria Administrativa Setorial de Controle Interno, está prevista na Lei Complementar 550/2014 e no Regimento Interno art. 24 (Resolução 006/2017 Ad Referendu Consuni). Está ligada a Reitoria, pois é uma unidade de assessoramento técnico à administração superior.

Tem como missão, o fortalecimento da gestão e a racionalização das ações de controle, o apoio ao órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado.

Seu objetivo é a boa e regular aplicabilidade dos recursos públicos sob a guarda dessa Universidade.

Auxilia na verificação da estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas da Instituição.

ATRIBUIÇÕES - LEI 550/2014 ART. 36 QUE ALTEROU A LEI 198/2004 ART. 7°

Atribuições - Lei 550/2014 art. 36 que alterou a Lei 198/2004 art. 7°

I - elaborar e submeter à aprovação da Controladoria Geral do Estado, do Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos – PAACI;

II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas e outros realizados pelos órgãos ou entidades vinculadas;

III - revisar a prestação de contas mensal dos órgãos ou entidades vinculadas;

IV - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;

V - prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Controladoria Geral do Estado;

VI - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;

VII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno -PPCI;

VIII - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado, relativas às atividades de Controle Interno;

IX - comunicar à Controladoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;

X - elaborar relatório de suas atividades e encaminhar à Controladoria Geral do Estado.

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