A Unidade
Setorial de Controle Interno da Unemat está presente na Estrutura
Organizacional da Fundação, denominada como Diretoria Administrativa Setorial
de Controle Interno, está prevista na Lei Complementar 550/2014 e no Regimento Interno art.
24 (Resolução 006/2017 Ad Referendu Consuni). Está ligada a
Reitoria, pois é uma unidade de assessoramento técnico à administração
superior.
Tem como
missão, o fortalecimento da gestão e a racionalização das ações de controle, o
apoio ao órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado.
Seu objetivo é
a boa e regular aplicabilidade dos recursos públicos sob a guarda dessa
Universidade.
Auxilia na
verificação da estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos
relativos às atividades sistêmicas da Instituição.
Atribuições - Lei 550/2014 art. 36 que alterou a Lei 198/2004 art. 7°
I - elaborar e submeter à aprovação da Controladoria Geral do Estado, do Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos – PAACI;
II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas e outros realizados pelos órgãos ou entidades vinculadas;
III - revisar a prestação de contas mensal dos órgãos ou entidades vinculadas;
IV - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;
V - prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Controladoria Geral do Estado;
VI - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;
VII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno -PPCI;
VIII - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado, relativas às atividades de Controle Interno;
IX - comunicar à Controladoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
X - elaborar relatório de suas atividades e encaminhar à Controladoria Geral do Estado.