Agência de Inovação da UNEMAT - AGINOV

Propriedade Intelectual

CULTIVAR

Nome dado a uma nova variedade de planta, com características específicas resultantes de pesquisas em agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), não existentes na natureza. A proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivar se efetua mediante a concessão de Certificado de Proteção de Cultivar, que é concedido pelo MAPA (SNPC-Sistema Nacional de Proteção de Cultivares). Ressalta-se que independentemente da proteção, para comercializar e produzir, deverá ser solicitada a habilitação de cultivares e espécies para produção e comercialização de sementes e mudas no MAPA através do Registro Nacional de Cultivares (RNC). Prazo: 08 anos (as videiras, as árvores frutíferas, as árvores florestais e as árvores ornamentais, inclusive, em cada caso, o seu porta-enxerto) e 15 anos para as demais (LEI Nº 9.456, DE 25 DE ABRIL DE 1997 e LEI No 10.711, DE 5 DE AGOSTO DE 2003.).

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