Agência de Inovação da UNEMAT - AGINOV

Propriedade Intelectual

PATENTES
Patente: é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor, titular ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. A patente está subdividida em:

Patente de invenção: uma invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Prazo: até 20 anos

Patente de Modelo de Utilidade: uma invenção que represente um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Podendo ser que uma invenção não seja nova (conceito), mas se for, por exemplo, referente a uma melhoria funcional (nova forma, por exemplo) no objeto já existente, pode ser depositado um pedido de modelo de utilidade, desde que tenha os outros requisitos. Prazo: até 15 anos (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.)
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