Agência de Inovação da UNEMAT - AGINOV

Propriedade Intelectual

DESENHO INDUSTRIAL

O registro protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais. Você pode pedir este registro se tiver criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa têxtil. Entretanto, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos. Prazo: 10 anos, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada. (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.).

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