Agência de Inovação da UNEMAT - AGINOV

Propriedade Intelectual

MARCA

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, usado para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, bem como para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas e, ainda, para identificar produtos ou serviços provindos de membros de determinada entidade. Prazo: 10 anos prorrogáveis. (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996 e DECRETO Nº 10.033, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.).

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